ATUALIZAR O VALOR DO IMÓVEL, É ESSENCIAL


IR 2017: Não declaro meu imóvel há anos. O que eu faço?







Para este caso, deve-se fazer a inclusão do apartamento mediante a retificação das Declarações correspondentes aos últimos cinco anos.
Para cada declaração retificadora deve ser utilizado o programa correspondente à época. Por exemplo, para retificar a Declaração de 2015, ano-calendário 2014, deve-se utilizar o programa IRPF-2015.
Em todas as declarações retificadoras apresentadas, o apartamento será informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 11. No campo “Discriminação”, deve ser indicada todos os dados da operação de aquisição/compra de forma idêntica a constante na última declaração em que o bem foi informado.
Considerando que o apartamento está quitado, no campo “Situação em 31.12.201x R$” o valor será o mesmo informado na última Declaração na qual o bem foi declarado e, em “Situação em 31.12.201×2 R$” o valor deverá ser repetido.  Mesmo procedimento será adotado nas declarações retificadoras dos anos seguintes, bem como na IRPF 2017.

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