ATUALIZAR O VALOR DO IMÓVEL, É ESSENCIAL
Para este
caso, deve-se fazer a inclusão do apartamento mediante a retificação das
Declarações correspondentes aos últimos cinco anos.
Para
cada declaração retificadora deve ser utilizado o programa correspondente à
época. Por exemplo, para retificar a Declaração de 2015, ano-calendário 2014,
deve-se utilizar o programa IRPF-2015.
Em
todas as declarações retificadoras apresentadas, o apartamento será informado
na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 11. No campo “Discriminação”, deve ser
indicada todos os dados da operação de aquisição/compra de forma idêntica a
constante na última declaração em que o bem foi informado.
Considerando
que o apartamento está quitado, no campo “Situação em 31.12.201x R$” o valor
será o mesmo informado na última Declaração na qual o bem foi declarado e, em
“Situação em 31.12.201×2 R$” o valor deverá ser repetido. Mesmo
procedimento será adotado nas declarações retificadoras dos anos seguintes, bem
como na IRPF 2017.
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