Como estar isento do IR sobre o lucro imobiliário!!!!

A venda de um imóvel é uma transação que exige muita atenção do ponto de vista fiscal. Atualmente, é cobrado um tributo de 15% sobre o chamado ganho de capital obtido na negociação, que nada mais é do que a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição (valor pelo qual o imóvel vem sendo declarado ou o valor pago pelo bem, sem nenhuma atualização, no caso de imóvel adquirido no mesmo ano). Porém, há casos em que o vendedor pode estar isento do pagamento de impostos sobre o lucro obtido parcial ou até totalmente. Portanto, é importante ficar atento.
Compra de outro bem - A forma mais comum de isenção do imposto sobre o ganho de capital é a aplicação total do valor da venda do imóvel na compra de um ou mais imóveis residenciais, dentro do prazo de 180 dias contados a partir do dia da celebração do contrato. Vale lembrar que a compra dos novos bens deve ser feita no nome do contribuinte para que a isenção ocorra. O uso parcial do valor da venda na aquisição implica o pagamento de imposto proporcional sobre o lucro na parcela não utilizada. Esse benefício é válido somente a cada cinco anos.
Reformas e benfeitorias - O valor do imóvel pode ser aumentado na declaração se foram feitas quaisquer tipos de melhorias na estrutura, tanto em reforma como em construção. Neste caso, como o ganho de capital passa a ser considerado menor na venda do bem, isso também pode ser outro instrumento para diminuir o percentual de imposto a ser pago, já que o imóvel teria sido valorizado em função da possível reforma.
Embasado no que a lei diz, mais detalhes sobre o tema podem ser encontrados no artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001. O texto citado trata dos itens que podem integrar o custo de aquisição do imóvel, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual. 
Outros casos de isenção - O contribuinte também fica isento do pagamento do imposto na venda de um único imóvel por um valor de até R$ 440 mil, desde que ele não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. O vendedor também não paga tributos quando se desfaz de um imóvel por até R$ 35 mil. Além disso, na venda de um imóvel adquirido até 1969, também há redução de 100% do lucro obtido.

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